TRE/RS julga improcedente ação e mantém mandato de prefeito e vice de Severiano de Almeida

Por unanimidade, tribunal reconheceu lisura da campanha vitoriosa de 2024 e rejeitou pedido de cassação

Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira, 13 de maio de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) decidiu, por unanimidade, julgar totalmente improcedente a ação eleitoral que buscava cassar a chapa vencedora do município de Severiano de Almeida, composta pelo prefeito Jair Kammler e pelo vice-prefeito Júnior Lanius.

A ação questionava supostas irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral de 2024, mas o entendimento unânime dos desembargadores foi de que não houve qualquer violação à legislação eleitoral. O colegiado reconheceu a lisura e a legalidade da conduta dos mandatários ao longo de todo o processo eleitoral.

A defesa de Jair Kammler e Júnior Lanius foi conduzida pelos advogados Dr. Fernando Bringhenti e Dr. Daniel Grossi. Em entrevista logo após a decisão, os juristas comemoraram o resultado e destacaram o significado da sentença para a democracia local.

“Prevaleceu os princípios democráticos e da soberania popular”, afirmaram os advogados, em nota conjunta. “A decisão unânime do TRE/RS reafirma que a Justiça Eleitoral não cede a aventuras jurídicas desprovidas de fundamento e que o voto do cidadão de Severiano de Almeida deve ser respeitado.”

Com a decisão, Jair Kammler e Júnior Lanius permanecem no cargo, tendo suas vitórias e diplomas definitivamente confirmados pela Justiça Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a defesa da chapa vencedora declarou confiar na manutenção do resultado diante da robustez da argumentação jurídica apresentada.

O município de Severiano de Almeida, localizado no Alto Uruguai, segue agora com o cenário político pacificado a pouco mais de um ano e meio do pleito municipal.

Por: Jornalismo 98 FM – Edson Machado

Fonte: TRE/RS