Justiça Federal de Erechim condena autores de feminicídio a ressarcir INSS por pensões pagas às filhas das vítimas

Decisão da Justiça Federal de Erechim determina que condenados devolvam valores já pagos e arquem com futuras despesas previdenciárias decorrentes das mortes

Dois homens condenados por feminicídio no Rio Grande do Sul terão de ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos em pensões por morte aos dependentes das vítimas. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Erechim, sob responsabilidade do juiz Joel Luís Borsuk.

As sentenças foram divulgadas pela Justiça Federal na sexta-feira (11), após o INSS ingressar com ações regressivas contra os autores dos crimes. A autarquia alegou que as mortes ocorreram em contextos de violência doméstica e familiar contra mulheres seguradas e pediu o ressarcimento das despesas previdenciárias decorrentes dos óbitos.

Mulher foi morta a facadas em casa noturna
No primeiro caso, o INSS relatou que a vítima foi esfaqueada pelo ex-companheiro dentro de uma casa noturna em Três Passos, em janeiro de 2022.

O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri. A decisão foi posteriormente mantida em grau recursal, com a pena redimensionada para 18 anos de prisão. O processo transitou em julgado em novembro de 2024.

Após a morte da segurada, suas duas filhas menores de idade passaram a receber pensão por morte.

Segundo crime ocorreu após incêndio em residência
No segundo processo, a vítima foi morta pelo companheiro em outubro de 2022, na residência onde o casal vivia.

Segundo o INSS, após uma discussão, o homem ateou fogo na casa e deixou a mulher no interior do imóvel. Ela morreu em decorrência de asfixia e carbonização.

O acusado foi preso em flagrante e posteriormente condenado pelo Tribunal do Júri, em março de 2024, a 20 anos de reclusão. A condenação tornou-se definitiva em setembro daquele ano.

Em razão do falecimento, a filha menor da vítima passou a receber pensão por morte.

Os dois condenados permanecem presos. Nas ações civis, as defesas sustentaram que eventual ressarcimento deveria ficar restrito às parcelas que já tivessem sido efetivamente pagas e comprovadas no processo.

Justiça reconhece responsabilidade dos condenados
Ao julgar os processos, o juiz Joel Luís Borsuk considerou que os pedidos do INSS encontram respaldo na Lei nº 8.213/1991. Segundo o magistrado, a legislação prevê a possibilidade de responsabilização regressiva de quem causa, por ato ilícito, prejuízo à Previdência Social.

Borsuk também destacou que a condenação criminal gera, como efeito secundário, a obrigação de indenizar os danos provocados pelo crime. Para o juiz, os dois casos estão inseridos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, que recebe proteção específica da legislação brasileira e da Constituição Federal.

As condenações criminais definitivas, segundo a decisão, comprovaram a responsabilidade dos réus pelas mortes e o vínculo entre suas condutas e os prejuízos suportados pela Previdência Social.

Na fundamentação, o magistrado afirmou que não seria adequado transferir à sociedade o custo financeiro decorrente de atos ilícitos praticados em contexto de violência doméstica e familiar.

Réus deverão pagar valores já desembolsados e despesas futuras
Com isso, as duas ações regressivas foram julgadas procedentes. Os condenados deverão ressarcir os valores que já foram pagos pelo INSS em razão das pensões por morte e também responder pelos pagamentos futuros previstos para os benefícios.

Os valores envolvidos nas duas ações não foram divulgados pela Justiça Federal.

As decisões ainda podem ser contestadas por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Por:  Edson Machado – Jornalismo 98