Uma nova regra, baseada na Lei Federal nº 15.153/2025, torna obrigatória a realização de exame toxicológico para quem busca a primeira Permissão para Dirigir (PPD). A medida visa aumentar a segurança no trânsito e já está sendo implementada gradualmente pelos Detrans de todo o país.
O que muda para o candidato:
Obrigatoriedade: O teste é exigido para todos os novos condutores (categorias A e B), independentemente do uso do veículo ser profissional ou pessoal.
Periodicidade: Ao contrário dos motoristas profissionais (categorias C, D e E), o exame para a primeira habilitação é realizado apenas uma vez, sem necessidade de renovações periódicas.
Procedimento: A coleta (cabelo, pelos ou unhas) deve ser feita em laboratórios credenciados pela Senatran. O resultado negativo precisa constar no sistema Renach antes da emissão da PPD.
Resultado positivo: Em caso de positivo, o processo de habilitação é suspenso. O candidato poderá realizar uma nova coleta após 90 dias.
Quem é afetado?
A exigência vale apenas para novos processos de habilitação iniciados após a data de implementação definida pelo Detran de cada estado. Quem já iniciou o processo antes do prazo local não precisa realizar o exame.
A recomendação é que os futuros condutores consultem o Detran de seu estado para verificar a vigência da regra e evitar atrasos na emissão do documento.
