Envio de declaração do IR começa na próxima semana

A Receita Federal divulga na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido publicado, a expectativa do mercado é de que o prazo de envio comece no dia 16 e vá até 29 de maio — último dia útil do mês — repetindo o padrão dos anos anteriores.

Uma das principais dúvidas dos contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e já ter começado a reduzir o imposto mensal de parte dos trabalhadores desde fevereiro, ela não muda a declaração entregue em 2026. O motivo é que o IRPF 2026 presta contas dos rendimentos obtidos em 2025; assim, a nova isenção só deve produzir efeito prático na declaração de 2027.

Especialistas também chamam atenção para uma confusão comum: isenção do pagamento mensal não é a mesma coisa que dispensa de declarar. A obrigatoriedade de entrega depende de vários critérios além da renda, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

Pelas regras usadas no último exercício — que, até aqui, não tiveram alteração — devem declarar em 2026 os contribuintes que, em 2025, se enquadrarem em situações como: rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, rendimentos isentos/não tributáveis/exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil, receita rural acima de R$ 169.440, ganho de capital na venda de bens, operações em bolsa (incluindo day trade e vendas com lucro em determinados volumes), posse de bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, além de regras específicas para residência fiscal, bens no exterior (incluindo trusts) e atualização de ativos fora do país.

Sobre quem fica isento do imposto, a tabela ampliada prevê isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas somente para rendimentos recebidos a partir de 2026, com reflexo na declaração de 2027. Hoje, o limite oficial de isenção é R$ 2.428,80 por mês; com ajustes e deduções adicionais, a isenção efetiva pode alcançar até R$ 3.036 mensais (equivalente a dois salários mínimos em 2025).

Para evitar erros e cair na malha fina, a orientação é organizar com antecedência a documentação. Entre os principais itens estão documentos de identificação (CPF, endereço, dados do cônjuge e dependentes, título de eleitor, recibo da declaração anterior, PIS/NIT/INSS), além de comprovantes de renda (informes de rendimentos, extratos bancários e de investimentos, aluguéis, previdência) e, para quem opera no mercado, documentos de renda variável (notas de corretagem, DARFs e informes de investimentos).

No calendário de restituições, a expectativa é manter o modelo recente, com pagamentos começando no fim de maio. A projeção é de que o primeiro lote saia em 29 de maio e o último até 30 de setembro.

O informe de rendimentos, documento-chave para preencher a declaração, foi entregue por empregadores e pelo INSS até 27 de fevereiro, assim como pelas instituições financeiras (com rendimentos de aplicações e saldos). Quem não recebeu deve solicitar à fonte pagadora ou recorrer à declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal, disponível a partir do início do período de entrega. Já os comprovantes de despesas dedutíveis — como planos de saúde e fundos de pensão — também foram enviados até 27 de fevereiro e podem ajudar a reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição.