Documento estabelece reajuste salarial de 4,95%, novos pisos da categoria e regras para as relações de trabalho em Erechim, Getúlio Vargas, Estação, Erebango e Ipiranga do Sul
O Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho (Sindilojas Alto Uruguai) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim (Sindicomerciários) firmaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 para o comércio varejista. O documento, assinado pelos presidentes José Gelso Miola e Gionei Paulo Mileski, respectivamente, estabelece as condições que passam a reger as relações de trabalho da categoria no período de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.
A Convenção abrange empregados do comércio varejista dos municípios de Erechim, Getúlio Vargas, Estação, Erebango e Ipiranga do Sul e mantém 1º de junho como data-base da categoria.
REAJUSTE DE 4,95% E NOVOS PISOS SALARIAIS
Entre os principais pontos da negociação está o reajuste salarial de 4,95%, aplicado, a partir de 1º de junho de 2026, sobre os salários vigentes em junho de 2025. Para os empregados admitidos após a data-base, o percentual será proporcional ao período trabalhado, conforme tabela estabelecida na própria Convenção.
Com o acordo, o piso mínimo profissional para os empregados em geral passa a ser de R$ 1.964,66. Para empregados com menos de 90 dias de empresa e sem experiência anterior de trabalho em qualquer setor do comércio, o valor foi estabelecido em R$ 1.895,40. A CCT também determina a observância do piso regional do Rio Grande do Sul quando a totalidade da remuneração não atingir o valor correspondente.
O percentual integral de reajuste é devido até a parcela correspondente a oito salários mínimos. Sobre a parcela que superar esse limite, a negociação será realizada diretamente entre empregado e empregador.
A Convenção prevê ainda o pagamento das diferenças salariais decorrentes da negociação, preferencialmente na folha de setembro de 2026 ou, conforme previsto no instrumento, de forma acumulada no mês subsequente ao fechamento da CCT.
PRÊMIO ASSIDUIDADE
Uma das disposições da Convenção 2026/2027 é o Prêmio Assiduidade, destinado aos empregados abrangidos pelo instrumento coletivo. Para o empregado em geral do comércio, o benefício foi fixado em R$ 235,00. O período de apuração será de 1º de junho de 2026 a 30 de abril de 2027, com pagamento juntamente com a folha da competência de abril de 2027 ou até o quinto dia útil do mês seguinte.
JORNADA E RELAÇÕES DE TRABALHO
A jornada permanece estabelecida em 44 horas semanais. A Convenção também disciplina a compensação de jornada extraordinária, permitindo até 32 horas extras mensais para compensação, dentro das condições estabelecidas no instrumento. As horas que ultrapassarem esse limite deverão ser pagas como extras, com adicional de 50%.
Também estão previstas normas específicas para empregados comissionados, função de caixa, contratos temporários e em regime parcial, trabalho a distância, férias, registro de ponto, empregados estudantes e concessão de lanche em jornadas que atendam aos critérios previstos na CCT.
Para os trabalhadores que exercem a função de caixa, permanece previsto adicional de quebra de caixa correspondente a 20% do salário-mínimo nacional. Já o adicional por tempo de serviço é de 1% a cada três anos completos de trabalho na mesma empresa, observadas as condições estabelecidas no instrumento coletivo.
A Convenção ainda trata de estabilidade da gestante, acompanhamento de filhos em consultas e procedimentos nas condições previstas no documento, aceitação de atestados, uniformes, condições de trabalho e outras normas que integram as relações entre empresas e trabalhadores.
TRABALHO EM FERIADOS
Para utilização de mão de obra em feriados, quando autorizada por instrumento coletivo, as empresas deverão solicitar às entidades sindicais, com antecedência mínima de sete dias, a formalização do acordo coletivo para a data pretendida. Também deverão observar as demais condições estabelecidas na Convenção.
A CCT 2026/2027 reúne 46 cláusulas e passa a ser o instrumento de referência para empregadores e empregados abrangidos pela negociação. O Sindilojas Alto Uruguai orienta as empresas representadas a conhecerem integralmente o documento e observarem as disposições previstas para salários, jornadas, benefícios e demais relações de trabalho durante o período de vigência.
Por: Maria Lúcia Carraro Smaniotto – CopyDesk Jornalismo & Marketing
