Contran prorroga validade da CNH vencida até setembro durante transição da nova lei

Decisão do Conselho Nacional de Trânsito vale para todo o território brasileiro

Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com data de vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026, tiveram o prazo de validade do documento prorrogado até 9 de setembro deste ano. A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já está valendo para habilitados de todo o Brasil. A medida também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

A deliberação n° 278, do Contran, foi publicada no último dia 10 de junho, prorrogando os prazos em caráter excepcional. A medida objetiva adequar os sistemas diante das mudanças na renovação da CNH anunciadas recentemente pelo Governo Federal.

Para estes casos, o Contran decidiu que não será necessária a emissão de novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação. A prorrogação, no entanto, não se aplica a motoristas com suspensão ou CNH cassada.

Conforme a deliberação, as pessoas que se encontram com a CNH vencida no período acima mencionado, poderão conduzir veículo sem restrição e vão dispor de trinta dias para renovação do documento, ou seja até 9 de outubro.