13º salário: 1ª parcela até 30 de novembro; 2ª será antecipada para 18 de dezembro

Com a chegada de novembro, começa a contagem regressiva para o décimo terceiro salário. A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro de 2026. Já a segunda, cujo prazo legal é 20 de dezembro, será antecipada para 18 de dezembro, pois a data cai num domingo e o pagamento não pode ser postergado para segunda-feira (21).

Com o pagamento da primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro e da segunda antecipada para 18 de dezembro, a economia de Erechim deverá ganhar um impulso significativo neste fim de ano. Esse dinheiro extra, além de ajudar os trabalhadores a quitar contas e organizar o orçamento familiar, tende a ser direcionado também para as compras de Natal no comércio local, aquecendo as vendas, movimentando lojas e serviços da cidade e fortalecendo a economia erechinense no período mais movimentado do ano.

A primeira parcela corresponde a cerca de metade do salário, sem descontos, que ficam para a segunda etapa — quando entram no cálculo INSS e Imposto de Renda, quando aplicável. O empregador pode adiantar a primeira parcela entre fevereiro e novembro.

Trabalhadores que já receberam o adiantamento durante as férias não terão nova primeira parcela em novembro; o valor será deduzido do 13º no fim do ano, podendo haver diferença a pagar por reajuste salarial, remuneração variável ou mudança na quantidade de meses considerados.

No caso do INSS, o abono anual de aposentados, pensionistas e demais beneficiários que já recebiam benefícios até abril foi antecipado em duas parcelas, nas folhas de abril e maio. Quem passou a receber o benefício após esse período terá o 13º pago em novembro, junto com a folha regular do mês, desde que o benefício dê direito ao abono.

Por: Edson Machado – Jornalismo 98