Júri de Erechim julga na quinta-feira (29) acusado de homicídio qualificado ocorrido no Bairro Koller

Crime aconteceu em janeiro de 2025, em via pública, nas imediações da Rua João Morosini; sessão será presidida pelo juiz Marcos Luís Agostini

O Tribunal do Júri da Comarca de Erechim pautou para a próxima quinta-feira (29/10/2026) o julgamento do processo nº 5002008-87.2025.8.21.0013/RS, movido pelo Ministério Público contra Tiago Jacuniak. O réu responde por homicídio qualificado, conforme o artigo 121, §2º, inciso II, do Código Penal, com incidência do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).

Segundo a denúncia, o fato ocorreu no dia 25 de janeiro de 2025, por volta das 14h40min, em via pública, nas imediações da Rua João Morosini, nº 22, Bairro Koller, em Erechim. A vítima, Mauri Augusto de Ré, veio a óbito em decorrência do crime.

A sessão terá início às 9h20 e será presidida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Dr. Marcos Luís Agostini. Na acusação, atuará o promotor de Justiça Dr. Fabricio Gustavo Allegretti. Como assistente de acusação, atuará o advogado Dr. Luis Paulo Fonseca. A defesa do acusado será exercida pelas advogadas Maira Cazzuni de Lima, Stefani Amaral Silva e Priscila Souza da Rosa.

O julgamento é aberto ao público, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo, e deve reunir autoridades judiciais, membros do Ministério Público, advogados e familiares das partes envolvidas no Fórum da Comarca de Erechim.

Relembre do fato amplamente noticiado naquela data 

“Homem é morto a facadas em Erechim neste sábado. Na tarde deste sábado (25), um homicídio foi registrado em Erechim, próximo ao bairro Três Vendas. A vítima, Mauri Augusto De Ré, de 56 anos e morador da cidade, foi morta a facadas por volta das 15h30min. Segundo informações preliminares, o crime teria sido motivado por um desentendimento antigo entre a vítima e o agressor. A Brigada Militar e a Ambulância Cidadã atenderam a ocorrência, mas, ao chegarem ao local, constataram que Mauri já estava sem vida em razão da gravidade dos ferimentos.”

Por: Edson Machado – Jornalismo 98 

Fonte: 1ª Vara Criminal de Erechim