Restrição vale até 48 horas após o primeiro turno e tem como objetivo preservar a igualdade entre os concorrentes
A partir deste sábado (19), os candidatos que disputam as Eleições passaram a contar com uma proteção legal que limita prisões e detenções. Pela regra, os concorrentes só poderão ser presos em caso de flagrante delito. A limitação seguirá até 48 horas depois da votação do primeiro turno, marcada para 4 de outubro.
A garantia está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes da eleição. Na prática, nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 19 de setembro e 6 de outubro, salvo se for preso enquanto comete um crime.
A mesma regra será aplicada no segundo turno, agendado para 25 de outubro. Os candidatos que permanecerem na disputa estarão protegidos entre os dias 10 e 27 de outubro, também com exceção dos casos de flagrante.
Segundo a legislação, a medida tem como finalidade preservar a igualdade de condições entre os concorrentes e impedir que prisões sejam utilizadas para influenciar o resultado ou prejudicar candidaturas.
Flagrante e crimes eleitorais
A restrição não impede a prisão em flagrante, situação em que a pessoa é presa cometendo um crime ou logo após sua prática. Entre os exemplos de crimes eleitorais que podem resultar em prisão imediata estão a compra de votos e a chamada boca de urna.
Caso um candidato seja preso em flagrante, ele deverá ser apresentado logo em seguida a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção. Mesmo diante de uma prisão em flagrante, o candidato não perde automaticamente o direito de disputar a eleição. A legislação eleitoral prevê a inelegibilidade apenas em situações específicas, como condenações por órgão colegiado ou decisões transitadas em julgado.
Eleitores também têm proteção, mas por período menor
O Código Eleitoral estabelece uma garantia semelhante para os eleitores, embora por um período menor. Nesse caso, a vedação às prisões começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas depois da eleição.
Para o primeiro turno, os eleitores não poderão ser presos entre 19 de setembro e 6 de outubro. No segundo turno, a proteção valerá de 10 a 27 de outubro. A regra existe para assegurar que os cidadãos possam exercer livremente o direito ao voto.
A proteção aos eleitores, no entanto, não é absoluta. A prisão poderá ocorrer em três hipóteses previstas na lei:
em caso de flagrante delito; por sentença criminal condenatória definitiva relacionada a crime inafiançável; por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral para proteger o exercício do voto.
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partidos também contam com imunidade eleitoral, mas apenas durante o período em que estiverem atuando nas seções de votação. Assim como ocorre com candidatos e eleitores, a proteção não afasta a possibilidade de prisão em flagrante delito durante o exercício da função.
Por: Edson Machado – Jornalismo 98
Fonte: TSE
