Desembargador do TJRS nega liminar ao município que tentava suspender consórcio Aegea/Corsan de licitação em Erechim

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou, nesta quarta-feira (26), um pedido de liminar feito pelo município de Erechim. A prefeitura buscava derrubar uma decisão anterior da Justiça local, que havia garantido ao consórcio Aegea/Corsan o direito de permanecer na licitação do saneamento da cidade. Diante da negativa do desembargador, a equipe jurídica da prefeitura informou que deve buscar novos recursos.

O caso

A comissão de licitação do município havia tornado o consórcio Aegea/Corsan inapto para participar do certame. O motivo alegado pelos servidores foi uma divergência cadastral: a empresa teria se inscrito no edital com um CNPJ, enquanto a garantia apresentada estava vinculada a outro CNPJ — que, segundo a prefeitura, não possuía o valor suficiente (1% do montante da obra).

Após ser desclassificado pela comissão, o consórcio recorreu à Justiça de Erechim, onde obteve uma liminar autorizando sua permanência no processo e a abertura de seus envelopes de propostas. O município, por sua vez, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) tentando reverter essa decisão, mas o desembargador responsável manteve a liminar favorável ao consórcio.

Por: Egídio Lazzarotto – 98 FM