INSS amplia lista de doenças que garantem auxílio ou aposentadoria sem carência; gestação de alto risco é incluída

O Ministério da Previdência Social, em conjunto com o Ministério da Saúde, ampliou a relação de doenças que permitem ao segurado ter direito a auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições. A lista passa a contar com 18 condições, incluindo, desde 24 de julho, a gestação de alto risco.

A dispensa da carência também continua valendo para casos de acidente de qualquer natureza e para doenças profissionais ou do trabalho. A avaliação da condição de saúde é feita pela Perícia Médica Federal; somente após a perícia o benefício pode ser concedido.

Regra de pagamento: durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário. A partir do 16º dia, o trabalhador pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária ao INSS.

Lista completa das 18 doenças e condições
– Tuberculose ativa
– Hanseníase
– Transtorno mental grave com alienação mental
– Neoplasia maligna
– Cegueira
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Cardiopatia grave
– Doença de Parkinson
– Espondilite anquilosante
– Nefropatia grave
– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
– Contaminação por radiação (com conclusão de medicina especializada)
– Hepatopatia grave
– Esclerose múltipla
– Acidente vascular encefálico (agudo)
– Abdome agudo cirúrgico
– Gestação de alto risco

Como solicitar
O pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS: acesse “Novo Pedido”, busque por “incapacidade” e selecione “Pedir Benefício por Incapacidade”. Acompanhe o andamento do requerimento pela mesma plataforma.

Documentos necessários
– Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas)
– Documento de identificação com foto e CPF
– Procuração ou documento de representação legal, quando aplicável
– Documento de identificação e CPF do procurador, se houver

A recomendação é que o segurado reúna toda a documentação médica antes de solicitar a perícia para agilizar a análise. A Previdência e o Ministério da Saúde podem publicar orientações adicionais; acompanhe os canais oficiais para atualizações.