Governo publica MP para renegociar R$ 100 bilhões em dívidas rurais

O governo federal publicou nesta quarta-feira (15) Medida Provisória que autoriza a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, a MP cria um mecanismo de garantia semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e entra em vigor imediatamente.

Pontos principais

– Abrangência: operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até 2025 ou renegociadas/ prorrogadas até 31/5/2026, com condições específicas para casos de inadimplência.
– Prazos: regra geral de até oito anos para quitação; até dez anos para produtores que comprovarem redução de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras (2019–2025) por eventos climáticos extremos. Carência de até dois anos para esses casos.
– Juros: para regras gerais — 6% a.a. (Pronaf), 9% a.a. (Pronamp) e 12% a.a. (demais). Com perdas por clima extremo — 5% (Pronaf), 8% (Pronamp) e 11% (demais).
– Limites de crédito: até R$ 400 mil (Pronaf); R$ 2 milhões (Pronamp); R$ 4 milhões (demais produtores).
– Garantias e recursos: fundos constitucionais (FNE, FNO, FCO) e outras fontes previstas no Manual de Crédito Rural do Banco Central poderão financiar as operações; instituído fundo para respaldar as garantias.
– Combate a fraudes: produtor ou cooperativa que usar documentos falsos perde o benefício, deve restituir valores corrigidos e fica impedido de acessar crédito subvencionado ou incentivos públicos por até cinco anos. Profissionais que emitirem laudos fraudulentos responderão civil, administrativamente e perante seus conselhos.
– Tramitação: a MP substitui o projeto de lei PL 5122/23 e poderá ser votada pelo Congresso em até 120 dias; entra em regime de urgência se não apreciada em 45 dias.

A medida foi anunciada após acordo entre Executivo e Congresso para conciliar apoio ao setor agrícola e restrições fiscais.

Fonte: Agência Brasil